O Regulamento da União Europeia sobre a Madeira (RUEM) - Regulamento (UE) n.º 995/2010, de 20 de outubro, proíbe a colocação no mercado interno da União Europeia (UE) de madeira extraída ilegalmente ou dos seus produtos derivados, sendo aplicado em Portugal através do Decreto-Lei n.º 76/2013, de 5 de junho. 

No contexto do RUEM são definidos dois tipos de agentes (operadores e comerciantes), singulares ou coletivos, sujeitos a um conjunto de procedimentos e medidas no âmbito do sistema de diligência devida. O ICNF é a autoridade competente para efeitos da aplicação do RUEM em Portugal.

 Em 14 de dezembro de 2017, estavam registados no sistema de Registo Inicial de Operador (RIO) um total de 4258 operadores, dos quais 4067 ativos e 191 não ativos

 Em Portugal continental o maior número de operadores registados é observado no distrito do Porto (904), seguido de Lisboa (838) e Braga (625). No seu total estes distritos representam 52% dos operadores. As regiões autónomas dos Açores e Madeira têm 3% do total de operadores ativos registados e 2% dos operadores são de outros países. 

 Na tipologia por produto a colocar no mercado, os operadores indicam no registo com maior frequência  o papel e cartão (2.376 registos, 34%), seguido da madeira em bruto (1.018 registos, 15%), da Lenha, estilhas ou partículas, serradura, desperdícios e resíduos de madeira (720 registos, 10%) e da Mobiliário de madeira (517 registos, 7%). 

 Em 2017 a nível nacional realizaram-se 114 ações de fiscalização, realizadas quer pelo ICNF, pela GNR e pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, não tendo sido verificada qualquer infração. 

 Portugal importa anualmente mais de 2 milhões de metros cúbicos de toros de madeira para a indústria. Neste produto a grande maioria é madeira de folhosas (84%), representado a origem tropical 1% dessas importações. 

Os toros de madeira importados por Portugal provêm na sua grande maioria de Espanha (cerca de 88% do volume de madeiras importadas), seguida da origem em França (cerca de 9% das madeiras importadas). Na madeira de folhosas, os cerca de 24 mil metros cúbicos de origem tropical (aproximadamente 1% nos toros de folhosas), provêm da República Democrática do Congo, o principal fornecedor, com cerca de 60% das importações. 

 No que respeita à madeira serrada, Portugal importa em média 367 milhares de metros cúbicos. Neste produto a maioria é madeira de folhosas (aproximadamente 75%). Nas importações de folhosas a origem tropical representou 15%,em 2015, e 11%, em 2016. 

A madeira serrada importada por Portugal provém na sua maioria de Espanha, Estados Unidos da América, França e Alemanha (cerca de 75% da madeira serrada importada). Na madeira serrada de folhosas importadas, os 35 mil (2015) a 33 mil (2016) metros cúbicos de origem tropical provêm dos Camarões, do Gabão e do Brasil, os principais fornecedores, com mais de 50% das importações. 

 

A articulação entre as entidades envolvidas para o combate do comércio ilegal de madeira e de produtos derivados da madeira é fundamental para o sucesso da estratégia subjacente às ações de fiscalização, dada a impossibilidade de averiguar todos os operadores e comerciantes. Deste modo, o reforço na articulação entre as diversas entidades, ICNF, ATT, GNR, RAA, RAM, e a ASAE, constitui uma prioridade para o cumprimento das obrigações nacionais relativas ao RUEM. 

 

 

Fonte: ICNF

 

 
 

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