Portugal foi o primeiro país a ver a sua norma nacional de gestão florestal aprovada pelo FSC Internacional. Dois anos decorridos, a norma foi finalmente publicada, adaptando os novos Princípios e Critérios ao contexto nacional.

Princípio 1 - Cumprimento da legislação
O proprietário ou gestor florestal deverá cumprir com todas as Leis, os Regulamentos, Tratados, Convenções, e Acordos, bem como com todos os Princípios e Critérios da Norma de Gestão Florestal. A Organização deverá ainda estar legalmente constituída, ter direitos legais para operar na Unidade de Gestão e cumprir com todas as leis nacionais, locais e internacionais, códigos de boas práticas obrigatórios, relacionados com o transporte e comércio de produtos dentro e a partir da Unidade de Gestão até ao primeiro ponto de venda, bem como com toda a legislação anti-corrupção. Os direitos legais devem incluir a exploração de produtos e/ou fornecimento de serviços do ecossistema dentro da Unidade de Gestão. A Organização deve pagar as taxas associadas a esses direitos e obrigações.A Organização deve desenvolver e implementar medidas e/ou deve envolver as autoridades competentes para sistematicamente proteger a Unidade de Gestão de usos ilegais ou não autorizados dos recursos, ocupações e outras actividades ilegais. A Organização deve identificar, prevenir e resolver disputas sobre a posse da terra ou os direitos consuetudinários através do envolvimento com as Partes Interessadas afectadas. A Organização deve demonstrar um compromisso de longo prazo de adesão aos Princípios e Critérios do FSC na Unidade de Gestão e com as Políticas e Normas FSC relacionadas.

Princípio 2 - Direitos dos trabalhadores e das condições de trabalho
Segundo este Princípio, a Organização deve manter ou melhorar o bem-estar social e económico dos trabalhadores, através do cumprimento de 6 Critérios. Assim, deverá respeitar e cumprir com os requisitos definido pelas Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho),promover a igualdade de gênero na sua Organização, implementar práticas de saúde e segurança no trabalho, providenciar formação aos seus trabalhadores, pagar salários representativos do sector florestal ou salários dignos. A Organização, através do envolvimento com os trabalhadores, deve ter mecanismos de resolução de perdas ou danos, e providenciar compensação justa aos trabalhadores relativamente à propriedade, doenças profissionais ou acidentes de trabalho, incorridos enquanto trabalhava para a Organização.

Princípio 3 - Reconhecimento e protecção dos direitos dos povos indígenas
Este é o único Princípio que não se aplica a Portugal, pois a figura dos Povos Indígenas não existe no contexto nacional. Neste âmbito, não será necessário o cumprimento de obrigações relacionadas.

Princípio 4 – Relacionamento com as Comunidades
Este Princípio estabelece que, a Organização deverá manter ou melhorar o bem-estar social e económico de comunidades locais. O primeiro passo deverá ser então, identificar as comunidades existentes dentro da Unidade de Gestão e que poderão ser afectadas pelas atividades de gestão florestal. De modo a dar cumprimento ao Principio, a Organização deverá ainda identificar os direitos, tanto de posse, como de acesso e uso, da área, recursos florestais e serviços do ecossistema, e por outro lado, fomentar oportunidades de emprego junto da comunidade local, envolvendo-a nas suas atividades de gestão florestal. Atividades adicionais, devem ser implementadas pela Organização que contribuam para o desenvolvimento socioeconómico, para evitar ou mitigar impactes negativos. Através do envolvimento com as comunidades locais, a Organização, deve dispor de mecanismos para a resolução de queixas e providenciar uma compensação justa às comunidades locais e indivíduos, relativamente aos impactes das suas actividades de gestão. A Organização, através do envolvimento com as comunidades locais, deve identificar os locais com especial significado cultural, ecológico, económico, religioso e espiritual, nos quais essas comunidades detêm direitos legais ou consuetudinários. Esses locais devem ser reconhecidos pela Organização e a sua gestão e/ou protecção deve ser acordada através do envolvimento com essas comunidades.

Princípio 5 - Benefícios da floresta
A Organização deve gerir de forma eficiente o uso múltiplo de produtos e serviços da Unidade de Gestão, por forma a manter ou melhorar a viabilidade económica a longo prazo e os benefícios ambientais e sociais. Assim, a Entidade Gestora deverá identificar e promover diferentes benefícios e produtos, ao nível dos recursos e serviços do ecossistema, com o objectivo de fortalecer e diversificar a economia local. A Organização deverá, ainda, através de um correcto planeamento, demonstrar um compromisso a longo prazo com a exploração dos recursos existentes na sua Unidade de Gestão. A Organização deve demonstrar que as externalidades positivas e negativas das actividades estão incluídas no Plano de Gestão. Deforma adequada à escala, intensidade e risco, e quando estes se encontrem disponíveis, a Organização deve recorrer à transformação local, prestadores de serviços e outros agentes locais que adicionem valor para satisfazer as suas necessidades. Sempre que aqueles não estejam disponíveis localmente, a organização deve efectuar esforços responsáveis para apoiar o estabelecimento desses serviços

Princípio 6 - Valores e impactos ambientais
Segundo este Princípio, a Organização deve manter, conservar e / ou restaurar os serviços dos ecossistemas, para tal, deverá evitar, mitigar ou reparar impactos negativos decorrentes das suas atividades. Os valores naturais deverão ser avaliados, antes do início das operações, em toda a Unidade de Gestão, bem como fora da mesma, em situações em que as atividades de gestão florestal possam causar impactos, devendo ser implementadas acções preventivas de eventuais impactos negativos nos ecossistemas e seus valores naturais. Especial atenção deve ser dada a espécies protegidas e ameaçadas, e respectivos habitats. A criação de zonas de conservação e de protecção, de áreas de conectividade ou outras medidas que permitam a manutenção destes valores, são alguns dos requisitos para cumprimento deste Princípio, assim como, a definição de área necessária para satisfazer todos os requisitos ecológicos das espécies em causa, para além do limite da Unidade de Gestão. Todos os habitats naturais devem ser mantidos, protegidos ou restaurados ao nível da Unidade de Gestão e da paisagem, não podendo ser convertidos para plantações. A Organização deve demonstrar que implementa medidas eficazes de gestão e controlo das actividades de caça, pesca, captura e recolha. As Unidades de Gestão com plantações estabelecidas em áreas convertidas de floresta natural após Novembro de 1994 não podem ser qualificadas para a certificação, com excepções, que deverão ser consultadas no critério 6.10 da Norma.

Princípio 7 - Planeamento da gestão florestal
A elaboração de um Plano de Gestão, é condição imperativa na gestão florestal responsável. Este documento orientador, deve definir políticas e objetivos de gestão, proporcional à escala, intensidade e riscos das atividades em causa. O Plano de Gestão deve ser implementado e atualizado com base em informações de monitorização, a fim de promover a adaptação da gestão, devendo por isso descrever os recursos naturais que existem na Unidade de Gestão e ser atualizado periodicamente. Deve ainda incluir metas verificáveis e ser revisto periodicamente, devendo ser disponibilizado publicamente de forma gratuita. Neste Princípio, evoca-se ainda a importância do envolvimento das partes interessadas nos processos de planeamento e monitorização.

Princípio 8 - Monitorização e avaliação
Através deste Princípio, a Organização deve demonstrar que, a concretização dos objetivos e dos impactos das atividades de gestão e a condição da Unidade de Gestão, são monitorizados e avaliados proporcionalmente à escala, intensidade e risco dessas atividades. Tendo em consideração a total transparência que o sistema exige, a Organização deve disponibilizar publicamente um resumo com os resultados dessa monitorização. Segundo este principio, a Organização deve possuir e implementar um sistema de localização e rastreabilidade das suas actividades de gestão, para demonstrar a origem e volume de todos os produtos da Unidade de Gestão comercializados como certificados FSC, face ao previsto anualmente.

Princípio 9 - AltosValores de Conservação
Os Altos Valores de Conservação (AVC) são um conceito único e diferenciador do sistema FSC. De forma genérica, identificam-se como AVC, áreas de valor ambiental (à escala da paisagem, serviços dos ecossistemas críticos, espécies raras ou ameaçadas, etc.) ou social (cultural, religioso, sagrado, etc.) de carácter excepcional. Segundo este Princípio, a Organização deve manter e / ou melhorar os Altos Valores de Conservação presentes na Unidade de Gestão, através de uma abordagem preventiva. Para tal, a Organização, através do envolvimento com as partes interessadas, deve avaliar e registrar a presença e o estado de conservação destes Altos Valores:
AVC 1 – Diversidade Específica. Concentrações de diversidade biológica, incluindo espécies endémicas e espécies raras, ameaçadas ou em perigo, que têm relevância ao nível global, regional ou nacional;
AVC 2 – Ecossistemas e mosaicos à escala da paisagem. Paisagens florestais intactas e grandes ecossistemas e mosaicos de ecossistemas à escala da paisagem que têm relevância ao nível global, regional ou nacional, e que possuem populações viáveis da maioria das espécies autóctones com padrões naturais de distribuição e abundância;
AVC 3 – Ecossistemas e Habitats. Ecossistemas, habitats ou refúgios raros, ameaçados ou em perigo;
AVC 4 – Serviços dos Ecossistemas Críticos. Serviços dos Ecossistemas básicos em situações críticas, incluindo protecção de captações de água subterrâneas ou superficiais e controlo de erosão nos solos e encostas vulneráveis;
AVC 5 – Necessidades das Comunidades. Locais e recursos fundamentais para satisfazer as necessidades básicas das comunidades locais ou dos Povos Indígenas (subsistência, saúde, nutrição, água, etc.), identificadas através do envolvimento com estas comunidades ou Povos Indígenas;
AVC 6 – Valores Culturais. Locais, recursos, habitats e paisagens de significado cultural global ou nacional, arqueológico ou histórico, e/ou de importância cultural, ecológica, económica ou religiosa/sagrada crítica para a cultura tradicional das comunidades locais ou Povos Indígenas, identificadas através do envolvimento com estas comunidades ou Povos Indígenas.

Princípio10 – Implementação das actividades de gestão
As actividades de gestão devem ser planeadas e implementadas de acordo com as políticas económicas, ambientais e sociais da Organização,devendo estar em conformidade com os Princípios e Critérios. Dos requisitos presentes, destacam-se a não utilização de espécies exóticas em acções de recuperação do coberto vegetal, bem como a não utilização de organismos geneticamente modificados na Unidade de Gestão, ou o uso de produtos químicos que sejam proibidos pela política do FSC. A Organização deve ainda garantir que as práticas florestais são as ecologicamente apropriadas ao local, espécies e objectivos de gestão. Após a exploração florestal, ou de acordo com o Plano de Gestão, a Organização deve, por métodos de regeneração natural ou artificial, regenerar a cobertura vegetal para condições naturais ou pré-exploração. A Organização, deve gerir as actividades associadas à exploração e extracção de produtos florestais, lenhosos e não lenhosos, de forma a conservar os valores ambientais, reduzir o desperdício de produtos/subprodutos/sobrantes com valor comercial e evitar danos a outros produtos e serviços, encaminhando os seus resíduos de forma ambientalmente adequada.

 
 

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