Já estão disponíveis no SILiAmb as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR). Trata-se de um novo módulo, decorrente da publicação, no dia 26 de abril, da portaria n.º 145/2017. As guias emitidas no SILiAmb passam a ter valor legal para acompanharem o transporte nacional de resíduos.

Embora a sua utilização já seja possível desde 26 de maio de 2017, as e-GAR, guias eletrónicas emitidas através do portal SILIAMB, passam a ser o único tipo de suporte válido admitido para acompanhar o transporte de quaisquer resíduos, seja terrestre, ferroviário, marítimo, fluvial ou aéreo.

 As e-GAR substituem as guias de acompanhamento de resíduos emitidas em suporte papel e modelo oficial da INCM, modelos 1428 e 1429.

 Sempre que pretenda transportar resíduos, deve o produtor/detentor, ou a entidade que proceda à sua gestão:

- Garantir que o transporte obedece à Portaria 145/2017 e os princípios gerais de gestão de resíduos;

- Assegurar-se previamente que o destinatário possui licença/autorização para os receber ou que está obrigado a recebê-los;

- Emitir previamente ao transporte uma e-GAR, que deve acompanhar o transporte;

- Verificar posteriormente (na plataforma eletrónica) qualquer alteração aos dados originais efetuada pelo destinatário dos resíduos, aceitando-as ou recusando-as no prazo máximo de 10 dias, e assegurar que a e-GAR fica concluída na plataforma no prazo máximo de 30 dias após receção dos resíduos pelo destinatário;

 - Confirmar, na plataforma, em momento prévio ao transporte, o correto preenchimento da e-GAR e a autorização do transporte, caso tenha autorizado o transportador ou destinatário dos resíduos a emiti-la, devendo, caso esteja impedido de o fazer, assinar em suporte físico a e-GAR no momento do transporte e, posteriormente, no prazo máximo de 15 dias, confirmar a autorização e o correto preenchimento da e-GAR;

- Proceder em 15 dias à regularização das ocorrências comunicadas pela APA através da plataforma;

 

Conservar as e-GAR em formato físico ou eletrónico pelo prazo de 5 anos, facultando-as às autoridades quando para tal solicitado.    

O transportador de resíduos, por seu lado, deve confirmar o preenchimento correto do e-GAR antes do início do transporte, disponibilizar o e-GAR às autoridades competentes durante o transporte sempre que solicitado e conservá-los durante 5 anos, em formato físico ou eletrónico.

 

 

 

Para mais informação veja o link abaixo:

https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/enquadramento-eGar?language=pt-pt

 
 

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