A presente portaria estabelece os valores limite de emissão (VLE) de aplicação setorial, os VLE aplicáveis a outras fontes não abrangidas pelos VLE de aplicação setorial, a metodologia de cálculo de VLE e teor de oxigénio aplicável à junção de efluentes e os VLE aplicáveis à queima simultânea de dois ou mais combustíveis, ao abrigo do disposto nos nº 5, 6, 7 e 8 do artigo 18º do DL nº 39/2018, de 11 de junho
São revogadas as Portarias nº 286/93, de 12 de março, 1387/2003, de 22 de dezembro, 675/2009, de 23 de junho.